| Despesas de diligência do Oficial de Justiça |
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| Qui, 15 de Julho de 2010 12:44 |
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Verifica-se através das notícias vinculadas pela imprensa e pela ABOJERIS que, dependendo da forma como será decidida a questão referente a antecipação do preparo do Oficial de Justiça, estaremos prestes a arcar com as despesas das diligencias da Fazenda Pública e suas Autarquias. Este conflito não é de hoje. Se for facultado a Fazenda Pública e Autarquias a isenção do preparo será um duro golpe no bolso dos Oficiais de Justiça. Aos Oficiais de Justiça não restará outra forma senão abdicar do auxílio condução e exigir do Estado que forneça um veículo com motorista para cada Oficial, para que possam cumprir seus mandados. Izaias dos Santos Silva Junior, Assistente Administrativo da 8ª Procuradoria do Estado do Paraná, posiciona-se com sapiência quando interpreta a existência de conflitos tanto na esfera da "Lei Processual" quanto na "Aplicação dessa Lei Processual", especificadamente no que tange ao adiantamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça pela Fazenda Pública. Descreve, ainda sobre a conceituação da Fazenda Pública e os seus privilégios processuais; bem como do surgimento do cargo do Oficial de Justiça e as suas atribuições. As classificações das espécies das despesas processuais. Encarta, também sobre as previsões legais que pertinem ao conflito, bem como a competência da Justiça Estadual e as atitudes para a solução do conflito. Escrito por Romeu César Araújo Filho - Oficial de Justiça da Comarca de Tapes |
Comentários
Renovo teor do comentário lançado nesta página sobre a mesma temática.
Efetivamente, vai longe os saques contra nossos direitos, em especial os de ordem financeira.
Porém, assevero novamente, enquanto cada Oficial de Justiça ficar NO SEU QUADRADO (fechado em sua Mônoda)outros ensaios são produzidos no mesmo propósito.E virão de roldão!!!!
É hora de tomar consciência. De postura (não só por grana). De nos pensarmos como uma real e efetiva INSTITUIÇÃO.
Respeitosamente ,
Rudimar Costa - OJ/BG
Nossas verbas indenizatórias estão sendo duramente atingidas, primeiro foram os cortes nas portarias de condução (ida e volta para ida), micro e pequenas empresas no JEC, Maria da Penha, etc. Agora não receberemos mais para trabalhar em execuções fiscais dos municípios por exemplo. Perdemos antes disso as nossas 1/4 de diárias quando trabalhavamos em Municípios Jurisdicionados .
Vejo que seria possível uma ação judicial porque como a indenização diminui sem diminuir o volume de trabalho, sofremos uma redução de vencimentos o que é inconstituciona l!
Outra coisa, nada ainda da resolução 48 do cnj.
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