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Seguro de Vida
Segurança e tranquilidade para você e sua família
Uma questão de responsabilidade!

Prezados Segurados(as),

Na condição de Estipulantes das apólices de Vida em Grupo, a ABOJERIS sente-se na obrigação de tomar as providências necessárias para zelar e proteger seus segurados que estão sendo vítima de fraudes por pessoas de má fé que utilizam a força e representatividade da nossa Entidade para benefícios próprios em prejuízo aos nossos assistidos.

Ratificamos assim, nossos comunicados anteriores, que somente as Corretoras BENEFÍCIOS SUL, responsável pela administração e a MITRASEG, responsável pela comercialização, estão autorizadas a utilizarem nossa marca em benefício de nossos associados, colegas e segurados. Lembre-se que estes consultores apresentam-se com crachá expressamente autorizados pela Diretoria da ABOJERIS.

Diante das frequentes fraudes e prejuízos aos nossos segurados informamos que somente serão aceitos cancelamentos de seguros, mediante carta padrão, emitida pela ABOJERIS e assinatura reconhecida em cartório.

Como Estipulante, não poderemos proceder a exclusão do seguro, sem a sua anuência e solicitação expressa. Sendo assim, o “PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS AUTORIZADOS EM FOLHA” entregue diretamente na folha de pagamento do Judiciário, serão sempre reaverbados. Caso seu objetivo seja de fato cancelar o benefício securitário pela ABOJERIS, sua vontade deverá ser expressa na condição citada acima.

Nosso objetivo é zelar e resguardar seus direitos e proteger quem você mais ama. Queremos oferecer serviços de alta qualidade aos nossos associados e disponibilizar o melhor e mais completo plano de proteção familiar.

Em caso de dúvidas, ligue para ABOJERIS (51) 3224-1997.

A Diretoria
trabescravo
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Lei 13.471/2010 - Despesas de Condução PDF Imprimir E-mail
Ter, 13 de Julho de 2010 19:45

Lei que recentemente foi sancionada teve trâmite especial (especialíssimo). De iniciativa da Governadora, o Projeto de Lei adentrou na ALERGS no dia 26 de abril.  Houveram requerimentos arquitetados pelo próprio governo no sentido de que o mesmo não seguisse os trâmites normais e acabasse diretamente no Plenário, aprovado e sancionado.

A ABOJERIS protocolou requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, requerendo providências, com base na Lei 7.305/79, Súmula 190 do STJ, Provimentos da CGJ e farta jurisprudência dos Tribunais Superiores, que esclarecem serem as  despesas de condução  uma verba indenizatória e, não se confundem com despesas/custas judiciais.

Não se pode exigir que os Oficiais de Justiça financiem as despesas necessárias para o exercício de sua função, ou seja, para a prática de atos de interesse das partes, no caso, as Fazendas Municipais e da União e suas autarquias.

 

Lei 13.471/2010

Requerimento

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Comentários

 
-1 #21 Despesas não são Custas!Vladimir F Gaspar 06-08-2010 18:11
Conforme comentário da Sra. Romilda sobre o pagamento de custas é importante informá-la que custas não são despesas e que o Oficial de Justiça é o único servidor público que disponibiliza seu patrimônio (veículo) ao Estado, sem receber aluguel pelo mesmo( ex: Dmae, Eptc, etc.) estas autarquias além de pagarem o aluguel dos veículos pagam as despesas de condução. Arcamos com seguro, IPVA, IPI e manutenção do veículo. Há outras diversas funções que os salários são condizentes e os referidos servidores não precisam disponibilizare m seu patrimônio ao Estado. Direito é direito, súmula 190 (STJ).
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+5 #20 e ai?glenio 05-08-2010 14:55
Para quando está marcada/agendada a audiência com o Presidente do Tribunal para tratar da fatídica lei de custas Judiciais e seus prejuízoz para os OJ? até quando esperar? Por favor isto é sério.
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+1 #19 açãoBlog do colega 04-08-2010 21:54
vejam isso
http://blogdoguerrero2010.blogspot.com/2010/08/lei-n13471-de-23-de-junho-de-2010.html

será que o sindjus vai fazer mais por nós que a ABOJERIS ? ....
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+5 #18 Site erradoFora do AR 04-08-2010 16:46
A Sra. Romilda está comentando no site errado eu acho. Mesmo assim, é importante que ela saiba que nós sabiamos, quando fizemos o concurso, que ganhariamos salário + auxilio condução + risco de vida + despesas de condução das partes sem ajg e fazenda pública (menos a estadual) + 1/4 de diárias nos deslocamentos aos municipios jurisdicionados e por isso estamos aqui, após passar num dos concursos mais concorridos do estado. O que não é adminssível é que com o tempo os benefícios sejam diminuídos ou retirados.
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-13 #17 Lei 13.471/2010Romilda Rodrigues 04-08-2010 11:22
Os Of. de Justiça tem todo o meu respeito pelo trabalho que desenvolvem, que tenho conhecimento não é fácil, porém, os vencimentos que percebem também é condizente com suas funções!!Além disso, smj, eles recebem adicional pelo risco de vida. Na minha opinião,o pagamento de custas, é pagar duas vezez pelo serviço. Afinal o trabalho é nas ruas, e todos tinham conciência disso quando prestaram concurso.Deveria valer essa Lei para todas as partes que litigassem em juízo, independente da natureza jurídica.
Obrigada.
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0 #16 FundamentaçãoFundamentação 29-07-2010 13:22
Mas qual a fundamentação para devolver sem cumprir, afinal as execuções fiscais são civeis e nós ganhamos auxilio condução para ações civeis em que não ocorra o pagamento de condução (20%), assim como as com AJG...
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-9 #15 RE: Lei 13.471/2010 - Despesas de ConduçãoANDERSON 29-07-2010 11:39
Pessoal, acho que estamos batendo em quem nao merece; Eu, particularmente , nao irei cumprir mandados do Municipio, Uniao, etc, se nao vierem com as despesas de condução. Se todos os Oficiais fizerem isso, estaremos mostrando a nossa força ao TJ. Então, vamos nos unir e devolver o mandados, com uma boa fundamentação, sem cumprir. Abraços a todos o meus colegas

Anderson

Estancia Velha
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+4 #14 Assembléia ExtraordináriaTiago ZF 29-07-2010 09:46
Mesmo que a súmula 190 do STJ diga: "Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.", nossa Ilustre Governadora conseguiu aprovar RAPIDAMENTE mais essa restrição aos Oficiais de Justiça do Estado, resta em mim a dúvida, será que o TJ tinha conhecimento antecipado e nada fez ?

SUGIRO UMA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA ABOJERIS PARA DISCUTIRMOS O ASSUNTO.

WWW.BLOGDOTIAGO.COM.BR
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+9 #13 até quando esperarhetor 29-07-2010 00:10
até quando esperaremos pela posição do TJ. Ficaremos apenas lamuriando. Por que não convocar uma reunião convocando toda a categoria associados e não associados? o estatuto da Abojeris não permite tal ação? estamos à deriva, sem timoneiro. A abojeris não tem trânsito junto a adminsitração do TJ. O que estamos esperando?
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+8 #12 Categoria desrespeitada IILuis Guerrero Gracia 27-07-2010 20:42
Como todos ja´devem saber, no RS temos uma lei supersônica, cuja tramitação rompeu a barreira do som, nº13.471/2010, cujo teor representa um retrocesso, na esploração e escravidão do Oficial de Justiça. Isentar os municípios, a União, os outros Estados, suas autarquias e paraestatais de recolher, antecipadamente as despesas de condução (artigo 19 CPC)é recolocar os Oficiais de Justiça no pelourinho, sem direito a gemidos. Engano de quem pensa assim. Amanhã(28/07/10) realizaremos uma reunião com os colegas das varas da Fazenda Pública, de onde tomaremos uma posição e modelo de certidão, a fim de que todas as precatórias e mandados do município sejam devolvidos à Serventia, sem cumprimento, com a devida fundamentação. Pensamos em entrar com uma ação buscando a inconstituciona lidade da Lei 13.471/2010. Nos próximos dias estarei criando um blog onde manterei informações atualizadas sobre esta questão e outras de interesse da categoria. Meu email é .gov.br - À DISPOSIÇÃO
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