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Seguro de Vida
Segurança e tranquilidade para você e sua família
Uma questão de responsabilidade!

Prezados Segurados(as),

Na condição de Estipulantes das apólices de Vida em Grupo, a ABOJERIS sente-se na obrigação de tomar as providências necessárias para zelar e proteger seus segurados que estão sendo vítima de fraudes por pessoas de má fé que utilizam a força e representatividade da nossa Entidade para benefícios próprios em prejuízo aos nossos assistidos.

Ratificamos assim, nossos comunicados anteriores, que somente as Corretoras BENEFÍCIOS SUL, responsável pela administração e a MITRASEG, responsável pela comercialização, estão autorizadas a utilizarem nossa marca em benefício de nossos associados, colegas e segurados. Lembre-se que estes consultores apresentam-se com crachá expressamente autorizados pela Diretoria da ABOJERIS.

Diante das frequentes fraudes e prejuízos aos nossos segurados informamos que somente serão aceitos cancelamentos de seguros, mediante carta padrão, emitida pela ABOJERIS e assinatura reconhecida em cartório.

Como Estipulante, não poderemos proceder a exclusão do seguro, sem a sua anuência e solicitação expressa. Sendo assim, o “PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS AUTORIZADOS EM FOLHA” entregue diretamente na folha de pagamento do Judiciário, serão sempre reaverbados. Caso seu objetivo seja de fato cancelar o benefício securitário pela ABOJERIS, sua vontade deverá ser expressa na condição citada acima.

Nosso objetivo é zelar e resguardar seus direitos e proteger quem você mais ama. Queremos oferecer serviços de alta qualidade aos nossos associados e disponibilizar o melhor e mais completo plano de proteção familiar.

Em caso de dúvidas, ligue para ABOJERIS (51) 3224-1997.

A Diretoria
trabescravo
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Cancelado o júri em Caxias do Sul PDF Imprimir E-mail
Sex, 09 de Julho de 2010 17:51

Face a pendência de julgamento de Habeas Corpus junto ao STJ, a magistrada de Caxias do Sul cancelou a solenidade perante do Tribunal do Júri, designado para o dia 12 de julho.  O habeas impetrado refere-se ao desaforamento do julgamento, questão já analisada pelo Tribunal de Justiça do RS e julgada improcedente. Caso haja concessão da ordem pelo STJ seria inócua qualquer decisão do Tribunal do Júri em Caxias do Sul.

Leia o despacho que cancelou a sessão de julgamento:

"Postula a defesa o cancelamento da solenidade de julgamento perante o Tribunal do Júri, ora aprazada para o dia 12 de julho. Informa a pendência de julgamento de habeas corpus, que tramita no STJ. Refere estar sub judice, portanto, questão pertinente ao desaforamento do julgamento. É o relato. Decido. Cancelo a sessão de julgamento pautada para o dia 12 de julho. Quanto do pautamento, ciente estava o juízo da tramitação do habeas referido, tanto que mencionado quando da decisão que decidiu por marcar o julgamento. Na oportunidade, posicionou-se o juízo neste sentido, haja vista a inexistência de liminar que desautorizasse tal postura e, primordialmente, por conta de o feito versar sobre réu preso. Entretanto, nesta última semana o referido habeas teve relevante movimentação processual, que emerge do parecer do Ministério Público Federal no sentido da concessão da ordem. Assim, vislumbra o juízo grande possibilidade de concessão da ordem sob apreço, situação que tornaria inócua a decisão a ser prolatada perante o Tribunal do Júri local. Nestes moldes, não resta ao juízo outra alternativa exceto a de determinar o cancelamento da solenidade aprazada para o dia 12 de julho, no aguardo da decisão do habeas que tramita no STJ. Intimem-se."

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Comentários

 
+1 #1 Quando será?????Terezinha Beluck de 12-07-2010 10:18
Está cada vez mais difícil trabalhar assim. O bandido tem todos os meios de defesa. O Pobre coitado do servidor que deu a vida pelo trabalho, morreu e daí????????? Coisa incrível....Indignação
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