| Cancelado o júri em Caxias do Sul |
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| Sex, 09 de Julho de 2010 17:51 |
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Face a pendência de julgamento de Habeas Corpus junto ao STJ, a magistrada de Caxias do Sul cancelou a solenidade perante do Tribunal do Júri, designado para o dia 12 de julho. O habeas impetrado refere-se ao desaforamento do julgamento, questão já analisada pelo Tribunal de Justiça do RS e julgada improcedente. Caso haja concessão da ordem pelo STJ seria inócua qualquer decisão do Tribunal do Júri em Caxias do Sul. Leia o despacho que cancelou a sessão de julgamento: "Postula a defesa o cancelamento da solenidade de julgamento perante o Tribunal do Júri, ora aprazada para o dia 12 de julho. Informa a pendência de julgamento de habeas corpus, que tramita no STJ. Refere estar sub judice, portanto, questão pertinente ao desaforamento do julgamento. É o relato. Decido. Cancelo a sessão de julgamento pautada para o dia 12 de julho. Quanto do pautamento, ciente estava o juízo da tramitação do habeas referido, tanto que mencionado quando da decisão que decidiu por marcar o julgamento. Na oportunidade, posicionou-se o juízo neste sentido, haja vista a inexistência de liminar que desautorizasse tal postura e, primordialmente, por conta de o feito versar sobre réu preso. Entretanto, nesta última semana o referido habeas teve relevante movimentação processual, que emerge do parecer do Ministério Público Federal no sentido da concessão da ordem. Assim, vislumbra o juízo grande possibilidade de concessão da ordem sob apreço, situação que tornaria inócua a decisão a ser prolatada perante o Tribunal do Júri local. Nestes moldes, não resta ao juízo outra alternativa exceto a de determinar o cancelamento da solenidade aprazada para o dia 12 de julho, no aguardo da decisão do habeas que tramita no STJ. Intimem-se." |
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