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Seguro de Vida
Segurança e tranquilidade para você e sua família
Uma questão de responsabilidade!

Prezados Segurados(as),

Na condição de Estipulantes das apólices de Vida em Grupo, a ABOJERIS sente-se na obrigação de tomar as providências necessárias para zelar e proteger seus segurados que estão sendo vítima de fraudes por pessoas de má fé que utilizam a força e representatividade da nossa Entidade para benefícios próprios em prejuízo aos nossos assistidos.

Ratificamos assim, nossos comunicados anteriores, que somente as Corretoras BENEFÍCIOS SUL, responsável pela administração e a MITRASEG, responsável pela comercialização, estão autorizadas a utilizarem nossa marca em benefício de nossos associados, colegas e segurados. Lembre-se que estes consultores apresentam-se com crachá expressamente autorizados pela Diretoria da ABOJERIS.

Diante das frequentes fraudes e prejuízos aos nossos segurados informamos que somente serão aceitos cancelamentos de seguros, mediante carta padrão, emitida pela ABOJERIS e assinatura reconhecida em cartório.

Como Estipulante, não poderemos proceder a exclusão do seguro, sem a sua anuência e solicitação expressa. Sendo assim, o “PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS AUTORIZADOS EM FOLHA” entregue diretamente na folha de pagamento do Judiciário, serão sempre reaverbados. Caso seu objetivo seja de fato cancelar o benefício securitário pela ABOJERIS, sua vontade deverá ser expressa na condição citada acima.

Nosso objetivo é zelar e resguardar seus direitos e proteger quem você mais ama. Queremos oferecer serviços de alta qualidade aos nossos associados e disponibilizar o melhor e mais completo plano de proteção familiar.

Em caso de dúvidas, ligue para ABOJERIS (51) 3224-1997.

A Diretoria
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Oficiais de Justiça do TJ/PB em greve na próxima semana PDF Imprimir E-mail
Dom, 23 de Maio de 2010 16:58

Com a participação maciça dos seus filiados, a Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), realizada no dia 18 de maio, tomou a decisão unânime de deflagração de greve por tempo indeterminado a partir do dia 26 de maio do ano corrente, já que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, não atendeu aos seguintes pleitos aprovados na AGE do dia 29 de abril, nos prazos solicitados:

1º) Encaminhamento de projetos de lei  à Assembleia Legislativa  alterando a Lei Orgânica do Judiciário Estadual  paraibano (LOJE) e a Lei nº 8.385/07  (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração –PCCR) até 15 de maio do ano corrente, acatando os termos da Resolução 48/07 do CNJ (Nível Superior para provimento de cargo de oficial de justiça), termo final do prazo de tolerância de 30 dias acolhido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (art. 105) para não-cumprimento, no prazo de 90 dias, do referido ato resolutório, conforme nele disposto, no art.1º-A, sem implicar sanções administrativas e judiciais para o chefe do Poder Judiciário paraibano. Ainda nos aludidos projetos de lei, conforme decisão aprovada na AGE do dia 29 de abril, deverão constar a criação da nomenclatura do cargo oficial de justiça, a equiparação salarial dos atuais ocupantes com os futuros membros da categoria, aprovados e nomeados em concurso público ainda em 2010;

2º) Envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa, até junho do ano corrente,  para reparação das inconstitucionalidades da Lei nº 8.385/07 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração), conforme parecer do assessor especial do Gabinete da Presidência (GAPRE), Dr. Alexandre Targino, no Processo Administrativo nº 254.038-0, aprovado pelo presidente desta Casa, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, através de despacho datado de19 de maio de 2009; 

3º) Concurso público para provimento de cargo de oficial de justiça, com instrumento editalício divulgado até junho deste ano.

Na oportunidade, fora composto o comando de greve e decidido que os oficiais de justiça ficarão incumbidos, em suas respectivas comarcas, de entregarem às Centrais de Mandados, com antecedência, a escala de plantão diário com o percentual de 30% (trinta por cento) destes servidores para tão somente cumprir os seguintes atos de urgência: liminares em geral; busca e apreensão de menores; separação de corpos; execução de alimentos; ações que atingem perecimento de direito (com prazos decadenciais e prescricionais na iminência de serem escoados); alvarás de soltura; mandados de prisão; e quaisquer outros expedientes decididos pelo Comando de Greve. Além disso, fora aprovada a manutenção do movimento paredista no caso de oferta paliativa do TJPB de majoração dos auxílios saúde e alimentação, desconsiderando os pleitos acima destacados, elencados no ofício nº 23/2010 protocolado no TJPB no dia 04 de maio do ano corrente.

O SOJEP oficiará ao Presidente do TJPB, dentro do prazo legal, a decisão tomada na aludida Assembleia sobre o referido movimento paredista.

Encerrada a reunião, os oficiais de justiça fizeram uma passeata até o Tribunal de Justiça, mostrando a sociedade paraibana que irão cessar suas atividades funcionais no próximo dia 26.

Pedido de providências ao CNJ

Os pedidos de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça, relativos ao descumprimento de dispositivos das Resoluções 48/07 (adequação do nível superior para provimento do cargo de oficial de justiça) e 70/09 (não-participação dos servidores na elaboração e execução do orçamento do TJPB para o exercício financeiro de 2010), ambas originárias deste órgão de controle externo do Poder Judiciário, além da inobservância do art. 105 do seu regimento interno, foram ratificados na Assembleia do dia 18, e serão encaminhados, imediatamente, para a Secretaria-Geral do CNJ, ressaltando que nos mencionados requerimentos se aponta a ênfase pela apuração de responsabilidade das autoridades administrativas do Poder Judiciário estadual paraibano.       

Fonte: www.sojep.org

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